domingo, 4 de julho de 2010

O poder de julgar


........Julgar. O que confere à um ser humano a “capacidade” de Julgar? Será que Deus em algum momento colocou na Terra alguém que seja frio o bastante para julgar sem tomar partido?
........Antes que alguém diga que eu estou tentando desacreditar o júri que condenou – com total maestria – o casal Nardoni, que assassinou friamente a menina Isabella digo que busco exatamente o contrário, irei mostrar aos senhores exatamente porque este júri foi simplesmente brilhante em suas decisões, bem como o Juiz Maurício Fossen.
........Previamente, creio que eu – e toda a nação brasileira – deve parabenizar a pessoa que se propôs à levar isto tudo até as ultimas conseqüências: Promotor de Justiça Francisco Cembranelli. Dois anos de trabalho em busca de cinco dias de julgamento e uma sentença. Sinceramente, meus queridos, qualquer outro promotor não teria iniciado este trabalho. No começo de tudo, a pesquisa superficial não gerou “provas” para a condenação do casal Nardoni. As provas efetivas vieram depois que este promotor assumiu as “rédeas” do caso.
........Depois de dois anos de espera, o início do tão esperado julgamento. O caso, que gerou comoção nacional, foi relembrado detalhadamente em todos os programas, jornalísticos e de auditório, de todas as emissoras brasileiras e muitas de fora do país. Nada melhor do que algumas imagens para avivar a memória do povo.
........Acusação, representada pelo promotor, pedia condenação por HTQ - Homicídio Triplamente Qualificado (Motivo Fútil, Sem chance de Defesa e Contra menor de 14 anos, judicialmente incapaz) e Fraude Processual. Defesa, com o Dr. Roberto Podval, buscava desacreditar a perícia, que atuou brilhantemente, informando que os seus “resultados são incoerentes” e que existia “falta de provas juridicamente aceitáveis”.
........Um entrave comparado à lutas campais da idade média teve fim na noite do dia 26 de Março. Depois de cinco dias de embate, o juiz Maurício Fossen deu o veredicto:


“Os réus são considerados culpados pelo tribunal do Júri. Antes da informação da pena adquirida, informo que os réus, criminosos hediondos, não terão direito à pedidos de Hábeas Corpus, bem como de liberação parcial por bom comportamento e seus respectivos indultos.”
........Só esse trecho já lavou minha alma. Meu sorriso veio crescendo por saber que, pelo menos desta vez, eu pude presenciar a justiça dos homens funcionar contra os verdadeiros errados. Vamos à penas:

Alexandre Nardoni – 31 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, sob acusação de Homicídio Triplamente Qualificado, em regime fechado. 8 meses de reclusão , em regime fechado , mais 24 meses de multa, sob acusação de Fraude Processual. Penas cumulativas com carga de 31 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, acrescidas de 24 meses de multa.

Anna Jatobá - 26 anos e 8 meses de reclusão, sob acusação de Homicídio Triplamente Qualificado, em regime fechado. 8 meses de reclusão , em regime fechado , mais 24 meses de multa, sob acusação de Fraude Processual. Penas cumulativas com carga de 27 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, acrescidas de 24 meses de multa.
........Acreditem, caros amigos: a justiça ainda existe na Terra. Dentro de certo tempo, eles irão sentir a justiça suprema: a de Deus. Que a falange de espíritos de luz conduzam Isabella Oliveira para seu descanso no plano superior e que possam, também, acalmar a dor terrível da mãe e da avó de Isabella.
........Você, que leu esta crônica, observe: peço, do fundo do meu coração, que, ao deitar-se, reze pelo espírito de Isabella Oliveira. Chamo-a assim, pois a presença do sobrenome se tornou inaceitável depois da comprovação do crime. Olhe para seu filho ou filha na cama e ame-o a cada dia mais. Ele pode mudar o mundo, assim como Isabella mudou, embora de maneira trágica. Agora sim ela poderá descansar em paz aos cuidados de Deus Pai.

........Boa noite à todos. Paz e luz.

Contador de Acessos